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Dokdo foi o primeiro território coreano a ser vítima da agressão japonesa

Tratado de Anexação Coreia-Japão (22 de agosto de 1910)

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Tratado de Anexação Coreia-Japão
(Coleção Kyujanggak)

Tratado de Anexação Coreia-Japão (22 de agosto de 1910)

[Tradução]

Sua Majestade, o Imperador da Coreia, e Sua Majestade, o Imperador do Japão, considerando o elo próximo e especial entre suas respectivas nações, desejando promover o bem-estar mútuo e garantir a paz permanente no Extremo Oriente, e tendo convicção de que estes objetivos serão melhor logrados através da anexaçãoda Coreia ao Império do Japão, decidiram firmar um tratado para a anexação. Para tanto, Sua Majestade, o Imperador da Coreia, nomeou como seu plenipotenciário a Yi Wan-yong, Primeiro Ministro, e Sua Majestade o Imperador do Japão, ao Visconde Terauchi Masatake, Residente-Geral, os quais, após conferência e deliberação mútua, acordaram as seguintes cláusulas:

Artigo 1. Sua Majestade, o Imperador da Coreia, transfere completa e permanentemente a Sua Majestade, o Imperador do Japão, os direitos de soberania sobre a totalidade da Coreia.
Artigo 2. Sua Majestade, o Imperador do Japão, aceita a transferência citada no artigo anterior e consente na completa anexação da Coreia ao Império do Japão.
Artigo 3. Sua Majestade, o Imperador do Japão, concederá a Suas Majestades, o Imperador e o Ex-Imperador, a Sua Alteza Imperial, o Príncipe Herdeiro da Coreia, e a suas consortes e herdeiros os respectivos títulos, dignidade e honra à altura da posição, assim como subvenção anual suficiente para a manutenção dos mesmos.
Artigo 4. Sua Majestade, o Imperador do Japão, concederá também honra e tratamento apropriado aos membros da Família Imperial da Coreia e a seus herdeiros não mencionados no artigo precedente, além de fundos e tratamento necessários para a manutenção de sua honra.
Artigo 5. Sua Majestade, o Imperador do Japão, conferirá títulos de nobreza e agraciamentos monetários aos cidadãos coreanos que forem julgados como merecedores de reconhecimento por prestarem serviços meritórios.
Artigo 6. Em consequência da anexação supracitada, o Governo do Japão assumirá integralmente o governo e a administração da Coreia, comprometendo-se com a total proteção aos cidadãos coreanos, bem como a suas propriedades, os quais obedeçam às leis em vigor promovendo o bem-estar de todos.
Artigo 7. O Governo do Japão empregará como servidores públicos japoneses, caso permitam as condições, cidadãos coreanos que aceitem o novo regime com fidelidade e sejam devidamente qualificados para o serviço.
Artigo 8. Este tratado, tendo sido aprovado por Sua Majestade, o Imperador do Japão, e Sua Majestade, o Imperador da Coreia, entrará em vigor a partir de sua promulgação.

Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados apuseram ao presente Tratado suas assinaturas e respectivos selos oficiais.

22 de agosto do 4º ano de Yunghui (1910)

Yi Wan-yong, Primeiro Ministro (selo oficial)

22 de agosto do 43º ano de Meiji (1910)

Marquês Ito Hirobumi, Residente-Geral (selo oficial)

[Texto original]

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