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Dokdo foi o primeiro território coreano a ser vítima da agressão japonesa

Tratado Coreia-Japão de 1907 (24 de julho de 1907)

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Tratado Coreia-Japão de 1907
(Coleção Kyujanggak)

Tratado Coreia-Japão de 1907 (24 de julho de 1907)

[Tradução]

Tratado Coreia-Japão de 1907

O Governo do Japão e da Coreia, visando atingir o quanto antes a prosperidade e o vigor da Coreia e acelerar a promoção do bem-estar do povo coreano, acordaram as seguintes cláusulas.

Artigo 1. O Governo da Coreia deverá seguir as instruções do Residente-Geral no que diz respeito à reforma administrativa.
Artigo 2. O Governo da Coreia não deverá promulgar quaisquer leis ou regulamentações, ou tomar medidas administrativas sem a prévia aprovação do Residente-Geral.
Artigo 3. Os assuntos judiciais da Coreia deverão se distinguir de assuntos administrativos comuns.
Artigo 4. A nomeação e dispensa de oficiais coreanos de alto nível não deverá ser decidida sem o consentimento do Residente-Geral.
Artigo 5. O Governo da Coreia deverá designar pessoas de nacionalidade japonesa recomendados pelo Residente-Geral para ocupar cargos oficiais.
Article 6. The Government of Korea shall not engage any foreigner without the consent of the Resident General.
Artigo 7. O primeiro artigo do acordo assinado entre o Japão e a Coreia no dia 22 de agosto de 1904 será revogado.

Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados, com os devidos poderes de seus respectivos governos, apuseram ao presente Tratado suas assinaturas e respectivos selos oficiais.

24 de julho do 11º ano de Gwangmu (1907)

Yi Wan-yong, Primeiro Ministro (selo oficial)

24 de julho do 40º ano de Meiji (1907)

Marquês Ito Hirobumi, Residente-Geral (selo oficial)

[Texto original]

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