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Dokdo foi o primeiro território coreano a ser vítima da agressão japonesa

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Tratado de Restrição de Eulsa
(Coleção Kyujanggak)

Tratado de Restrição de Eulsa (17 de novembro de 1905)

〔Tradução〕

Os Governos do Japão e da Coreia, desejando reforçar os princípios de solidariedade que une os dois Impérios, concordaram e firmaram acordo sobre as seguintes cláusulas a serem cumpridas até que chegue o momento em que se reconheça que a Coreia tenha colhido os frutos da prosperidade.

Artigo 1. O Governo do Japão, através do Ministério das Relações Exteriores em Tóquio, a partir deste momento, tomará controle e direção das relações e negócios externos da Coreia, e representantes diplomáticos e consulares do Japão serão encarregados dos assuntos e interesses da Coreia no exterior.
Artigo 2. O Governo do Japão deverá se encarregar da execução dos tratados existentes entre a Coreia e outros países, e, a partir deste momento, o Governo da Coreia não deverá assinar nenhum tipo de ato ou compromisso de caráter internacional, exceto por intermediação do Governo do Japão.
Artigo 3. O Governo do Japão deverá ser representado na Corte de Sua Majestade, o Imperador da Coreia, por um Residente-Geral, o qual deverá residir em Seul, primeiramente com o objetivo de se encarregar e dar instruções sobre assuntos ligados à diplomacia. Ele terá o direito de ser recebido em audiência privada e pessoal por Sua Majestade, o Imperador da Coreia. O Governo Japonês terá também o direito de posicionar Delegados em diversos portos abertos e em outras localidades da Coreia onde sejam julgados necessários. Os Delegados deverão, sob a direção do Residente-Geral, exercer poderes e funções até então pertencentes aos Cônsules Japoneses na Coreia e deverão desempenhar funções que venham a tornar-se necessárias para o pleno efeito deste acordo.
Artigo 4. Todo o estipulado nos tratados e acordos já existentes entre o Japão e a Coreia que não sejam contrárias às cláusulas deste Acordo deverão continuar em vigor.
Artigo 5. O Governo do Japão se encarregará de manter o bem-estar e a dignidade da Família Imperial da Coreia.

Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados, com os devidos poderes de seus respectivos governos, apuseram ao presente Tratado suas assinaturas e respectivos selos oficiais.

17 de novembro do 9º ano de Gwangmu (1905)

Park Je-sun, Ministro das Relações Exteriores (selo oficial)

Park Je-sun, Ministro das Relações Exteriores (selo oficial)

Hayashi Gonsuke, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário (selo oficial)

〔Texto original〕

Original Text